BoardNa 87ª reunião, o Conselho de Administração do FSC Internacional aprovou que as futuras análises e revisão dos Princípios e Critérios (P&C) e dos Indicadores Genéricos Internacionais (IGIs) sejam conduzidas num único processo. Como resultado desta decisão, a próxima revisão dos IGI´´s, que estava programada para 2022, será integrada na próxima revisão programada dos P&C em 2024.

Combinar a revisão dos P&C e dos IGI´s aumentará a estabilidade, confiança e eficiência do sistema, e reduzirá os prazos para a operacionalização de novas versões dos P&C. O adiamento da revisão dos IGI´s para 2024 não afeta as revisões extraordinárias e direcionadas destes Indicadores devido aos resultados de outros processos normativos.

O Conselho de Administração também aprovou um modelo geral para a incorporação de novos IGI´s e dos IGI´s revistos ​​nas normas nacionais durante a próxima revisão programada das NFSS. Isto reduz o trabalho para grupos de desenvolvimento normativo e das restantes Partes Interessadas fora dos ciclos normais de revisão, bem como custos. A incorporação de novos IGI´s ou de Indicadores revistos será implementada da seguinte forma:

  1. Para as normas nacionais que estão em desenvolvimento ou em revisão no momento da aprovação de uma nova versão dos IGI´s e num estágio anterior ao lançamento da primeira consulta, as alterações relevantes aos IGI´s devem ser tratadas no processo de desenvolvimento ou revisão em andamento.
  2. Para as normas nacionais que não estão em desenvolvimento ou revisão, ou já após o lançamento de uma primeira consulta num processo de desenvolvimento ou revisão em andamento, as alterações relevantes aos IGI´s devem ser tratadas o mais tardar na próxima revisão regular programada destas normas.

Paralelamente a esta decisão, o Conselho de Administração do FSC Internacional também aprovou as datas de validade para as normas nacionais (NFSS ou INS) com base nos P&C V4. Mesmo após a implementação dos P&C V5-2 em 2015, ainda existem algumas normas nacionais que não foram transferidas, seja porque o processo nunca foi registado ou porque o processo registado foi encerrado antes da sua conclusão. Como resultado, foi estabelecido uma data limite para as normas nacionais criadas de acordo com os P&C V4, para incentivar a transferência para as normas nacionais com base nos mais recentes P&C V5-2.

Uma norma nacional que se baseia nos P&C V4 tornar-se-á inválida se não for substituída por uma versão revista com base no P&C V5-2 ou superior, ou seja:

  1. Submetida ao PSU até 31 de Janeiro de 2024; e
  2. Aprovada pelo PSC ou pelo Policy Steering Group até 31 de Dezembro de 2024.

Por favor, entre em contato através do email, nationalstandards@fsc.org se tiver alguma dúvida ou questão.