A Advice Note ADVICE-20-007-23 foi desenvolvida em resposta à Nota de Implementação da Moção 37/2021: Alterações Necessárias aos Princípios e Critérios do FSC para Implementar a Política de Abordagem à Conversão. Esta moção, aprovada pelos membros do FSC na 9ª Assembleia Geral do FSC, apelava ao estabelecimento de um limite máximo de hectares para o conceito de "parcela muito limitada". A primeira versão desta Advice Note foi aprovada em 13 de julho de 2023 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2023.
Em maio de 2024, o FSC abriu uma consulta pública (de 10 de maio a 26 de junho de 2024) para dar resposta às preocupações identificadas durante a fase de implementação e para recolher reações sobre a forma como os "benefícios sociais e de conservação" podem ser produzidos por um episódio de conversão. As principais preocupações relativas à primeira versão estavam relacionadas com:
- A opção dada aos Grupos de Desenvolvimento Normativo de alterar (aumentar ou diminuir) o limiar máximo de 1 000 hectares na Norma de Gestão Florestal, e
- A retroatividade do limiar de hectares e os desafios que isso poderia colocar aos titulares de certificado.
Com base nas reações recebidas (leia a síntese do relatório aqui), a segunda versão inclui as seguintes alterações para responder às preocupações acima mencionadas:
- A presente Advice Note não se aplica retroativamente a qualquer forma de conversão anterior à sua data de entrada em vigor. Isto inclui tanto a conversão que já ocorreu, como a conversão que foi planeada e acordada através de contratos ou compromissos escritos semelhantes, mas que ainda não foi concluída no momento da data de entrada em vigor da Advice Note.
- Os Grupos de Desenvolvimento Normativo equilibrados ao nível das Câmaras (Ambiental, Económica e Social)só podem agora estabelecer um limiar de hectares mais baixo, de acordo com os requisitos do FSC para os processos de estabelecimento de normas.
A Advice Note é compilada no âmbito do FSC-DIR-20-007 Avaliações da Gestão Florestal.