Contexto
As adendas separadas contêm os requisitos regulamentares que apoiam os titulares de certificado FSC no alinhamento das suas práticas com os requisitos do Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR). A nova publicação do Módulo Regulatório do FSC coincide com a publicação dos requisitos revistos para as Entidades Certificadoras, garantindo agora que os requisitos de certificação estão agora separados. Também alinha a estrutura das normas, conforme previsto pela ISO, para facilitar o processo de revisão que está, atualmente, a decorrer com o Organismo Nacional de Acreditação Alemão "DAkkS".
Novas Adendas
Os requisitos contidos no Módulo Regulatório do FSC são complementares aos requisitos de certificação e acreditação existentes do FSC para Gestão Florestal, Cadeia de Custódia, Certificação de Projetos e Madeira Controlada. Por exemplo, os requisitos de certificação específicos da Cadeia de Custódia do Módulo Regulatório são adicionados a um novo documento normativo com o código FSC-STD-40-004r, e os requisitos de acreditação específicos da Cadeia de Custódia são adicionados a uma adenda com a referência FSC-STD-20-011r.
Principais Alterações
Não foram feitas alterações de conteúdo ao Módulo Regulatório do FSC, exceto pequenas adições clarificadoras a 3 adendas relacionadas com a Gestão Florestal Controlada (FSC-STD-30-010r) e a Cadeia de Custódia (FSC-STD-40-004r, FSC-STD-40-006r):
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A declaração de Gestão Florestal Controlada foi incluída nestas adendas.
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O Anexo 3 do FSC-STD-30-010r clarifica que avaliações de risco simplificadas podem ser utilizadas pelos titulares de certificados de Gestão Florestal Controlada.
Estas alterações foram incluídas para proporcionar clareza sobre a aplicação do Módulo Regulatório do FSC.
Prazos de Transição
As novas adendas foram publicadas a 1 de abril de 2025. O Módulo Regulatório do FSC entrou em vigor a 1 de julho de 2025. A versão antiga do Módulo Regulatório do FSC permanecerá válida durante o prazo de transição, que terminará a 31 de dezembro de 2026. Durante o período de transição, tanto a versão antiga como as novas adendas são válidas.