Benchmarking da avaliação de risco do EUDR

Com a recente publicação pela Comissão Europeia das avaliações iniciais de risco por país, um marco importante foi alcançado na implementação do Regulamento da UE sobre produtos livres de Desflorestação e Degradação Florestal (EUDR). As organizações devem agora preparar-se para passar do desenvolvimento de sistemas de diligência devida, para a sua aplicação prática.
O benchmarking da avaliação de risco é um elemento técnico do EUDR, concebido para apoiar a abordagem baseada no risco do regulamento. A classificação de risco define a extensão das verificações de conformidade, que as autoridades competentes da UE realizam, sobre os operadores ao abastecerem-se nesses países (1% para "baixo risco ", 3% para "risco padrão" e 9% para "risco elevado"). O abastecimento de países de baixo risco permite uma diligência devida simplificada, o que significa que os operadores e comerciantes precisam de recolher informações, mas não de avaliar e mitigar riscos.
O benchmarking das avaliações de risco permite, portanto, às autoridades competentes concentrar os esforços de fiscalização onde os riscos são mais elevados e ajuda as organizações a compreender e a cumprir as suas obrigações de diligência devida. A classificação de um país – seja baixo risco, padrão ou risco elevado – orienta a forma como a diligência devida deve ser adaptada, mas não isenta os operadores das suas responsabilidades. A diligência devida simplificada ainda exige que as organizações avaliem a complexidade da cadeia de abastecimento relevante e o risco de mistura com produtos de origens desconhecidas ou de países de risco padrão/ elevado, e que garantam que estão isentos de desflorestação.
O FSC sublinha que a diligência devida permanece essencial para todas as categorias de países, incluindo os países de baixo risco. O cerne do EUDR é a obrigação de avaliar e mitigar o risco de desflorestação e degradação florestal. O FSC reconhece a importância de uma abordagem proativa e informada ao risco da cadeia de abastecimento na implementação de processos para cumprir com o EUDR.
“Este processo é um passo necessário para operacionalizar o EUDR. É importante lembrar que a diligência devida é exigida independentemente da classificação de risco de um país. O benchmarking das avaliações de risco ajuda a adaptar o processo, mas não elimina a obrigação. O FSC pode apoiar as organizações em todas as etapas — desde a identificação de riscos à rastreabilidade e mitigação — para garantir uma conformidade simplificada e um progresso significativo na luta contra a desflorestação e degradação global” refere Matteo Mascolo, EU Affairs Lead do FSC.
Para apoiar as organizações em todas as classificações de países e com cadeias de abastecimento complexas, o FSC lançou o Alinhamento do FSC com o EUDR — um conjunto de ferramentas voluntárias e adicionais que ajudam os operadores a navegar pela conformidade, reforçando os seus compromissos de sustentabilidade, que inclui:
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Através da certificação FSC, as organizações já fortalecem a proteção social e ambiental na gestão florestal responsável e aderem a toda a legislação nacional aplicável, verificada através de auditorias por Entidade Certificadoras, que são organismos independentes e acreditados.
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Apoiar a conformidade através do Módulo Regulatório do FSC, que traduz requisitos regulamentares complexos numa norma clara e prática para alinhar as cadeias de abastecimento com as melhores práticas do EUDR.
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Investir em avaliações de risco a nível do país e publicar dados através do FSC Risk Hub, concebido para aceder facilmente às avaliações de risco do FSC que já estão concluídas.
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Melhorar a rastreabilidade e transparência da cadeia de abastecimento, através do desenvolvimento do FSC Trace.
Próximos passos
O processo de avaliação comparativa será dinâmico, com uma primeira revisão agendada para 2026. Como membro da plataforma EUDR da Comissão Europeia, o FSC participará no processo e apoiará o abastecimento responsável, em diferentes países.
À medida que o EUDR transita da legislação para a implementação, o FSC mantém o compromisso de trabalhar com a Comissão Europeia, autoridades competentes, organizações, ONGs e outras partes interessadas para garantir cadeias de abastecimento robustas, equitativas e transparentes que protejam as florestas do mundo.
Simplificação do EUDR: o que significa para a madeira e a borracha
A Comissão Europeia anunciou também recentemente um pacote de medidas destinadas a simplificar a implementação do Regulamento da União Europeia para produtos livres de desflorestação e degradação florestal (EUDR).
A abordagem subjacente a este pacote é procurar a simplificação através da clarificação. Isso inclui:
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Um documento de orientação do EUDR reformulado.
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Uma quarta iteração das Perguntas Frequentes (FAQs).
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Um projeto de ato delegado – clarificando os produtos que se enquadram no âmbito do EUDR.
Embora os requisitos principais permaneçam inalterados, várias atualizações são altamente relevantes para as organizações que lidam com madeira e borracha natural. Eis o mais relevante:
1. Âmbito mais claro para produtos de borracha e madeira
O projeto de regulamento delegado fornece uma definição mais clara de quais produtos se enquadram no âmbito do EUDR. Anteriormente, alguns códigos de produtos de borracha natural e óleo de palma, geraram confusão, porque incluíam tanto itens derivados dessas matérias-primas, quanto aqueles feitos de materiais não relacionados. O novo projeto aborda essa questão adicionando o prefixo "ex" (que significa extrato) antes do código HS no Anexo I, para indicar que apenas certos produtos sob esse código são abrangidos, especificamente, aqueles derivados da matéria-prima relevante.
Por exemplo, o código HS 4011 abrange todos os tipos de pneus pneumáticos, mas apenas aqueles feitos com borracha natural (não borracha sintética) estão sujeitos aos requisitos do EUDR. Da mesma forma, enquanto a borracha de Hevea brasiliensis está incluída no âmbito, outras gomas naturais como balata, guta-percha, guayule e chicle de diferentes espécies estão excluídas.
Para o setor da madeira, está confirmado que os produtos feitos inteiramente de bambu ou rattan estão fora do âmbito.
2. Fora do âmbito: resíduos, amostras, embalagens
Várias isenções são agora adicionalmente propostas:
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Resíduos, produtos de madeira e borracha usados e em segunda mão não estão sujeitos ao EUDR.
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Amostras de produtos de valor insignificante (como um artigo de madeira ou borracha enviado para teste ou marketing) estão excluídas.
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Materiais de embalagem, quando usados para suportar ou transportar outro produto, também estão fora do âmbito.
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Materiais acessórios (manuais, etiquetas, catálogos) e cartas estão excluídos, a menos que contenham produtos relevantes.
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Produtos feitos de rattan ou bambu não estão no âmbito do EUDR.
3. Geoclização e mapas florestais: nenhum mapa é vinculativo
Dados de satélite, como o mapa Global Forest Cover 2020, podem apoiar as organizações na avaliação dos riscos de desflorestação, mas nenhum mapa é obrigatório, exclusivo ou legalmente vinculativo ao abrigo do EUDR. As organizações podem usar diferentes mapas e ferramentas com o objetivo final de realizar avaliações de risco exaustivas. Em última análise, continua a ser responsabilidade das organizações fornecer provas credíveis e convincentes para apoiar as suas avaliações de risco.
4. Algum nível de diligência devida necessário — mesmo para áreas de "baixo risco"
Os operadores que adquirem madeira ou borracha natural de regiões de "baixo risco" beneficiam de diligência devida simplificada, mas isso não significa apenas recolher informações. O propósito subjacente ao EUDR é reduzir o risco de desflorestação e degradação para um nível negligenciável. As organizações devem ainda avaliar a complexidade da cadeia de abastecimento e os riscos de evasão.
5. Flexibilidade da Declaração de Diligência Devida (DDS) e submissões anuais
A declaração de diligência devida (DDS) pode agora ser submetida uma vez por ano, cobrindo múltiplas remessas.
Produtos compósitos exigem diligência devida, apenas para a matéria-prima principal relevante (por exemplo, solas de borracha natural em sapatos).
6. Reutilização de declarações de diligência devida existentes
As FAQs do EUDR introduzem o conceito de "operadores a jusante" - organizações que vendem ou exportam produtos cujos componentes já passaram pela diligência devida do EUDR. Grandes organizações (ou seja, operadores a jusante não-PME e comerciantes não-PME) podem agora reutilizar as declarações de diligência devida submetidas pelos fornecedores a montante. A verificação do sistema de diligência devida a montante não é obrigatória. As suas principais tarefas são recolher e verificar a referência de diligência devida a montante e os números de verificação e submeter as suas próprias declarações referindo-se a eles.
No entanto, se parte do produto relevante ainda não tiver sido coberta por diligência devida, as organizações devem ainda realizar um exercício completo de diligência devida.
7.Para Operadores Não-UE
O acesso ao Sistema de Informação da UE requer um número de Registo e Identificação de Operadores Económicos (EORI) válido, mesmo para exportadores fora da UE.
Como é que o FSC pode ajudar
Mesmo com estas simplificações propostas, a conformidade com o EUDR continua a ser um compromisso para avaliar e reduzir os riscos de desflorestação — especialmente para organizações que adquirem produtos de cadeias de abastecimento variadas ou globais. O sistema FSC oferece uma base robusta e ferramentas abrangentes para otimizar os requisitos do EUDR:
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A Certificação FSC é uma base sólida para cumprir os requisitos do EUDR e está alinhada com as definições específicas do EUDR.
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O Alinhamento do FSC com o EUDR oferece a opção voluntária de garantir a conformidade com o EUDR na máxima extensão, e ajuda a verificar a legalidade e a aquisição de produtos livres de desflorestação.
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As Avaliações de Risco do FSC ajudam a avaliar os riscos a nível nacional, incluindo produtos compósitos ou de origem de baixo risco. O FSC Risk Hub fornece acesso a informações relevantes.
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O FSC Trace apoiará a submissão de DDSs e armazenará informações de forma fiável.
À medida que as organizações se adaptam às novas regras, o FSC continua a ser um parceiro chave na construção de sistemas de conformidade acessíveis e eficientes que reduzem o risco e apoiam o acesso ao mercado, equilibrando as necessidades de competitividade e sustentabilidade. Saiba mais: fsc.org/en/fsc-eudr ou pt.fsc.org/EUDR.
Respostas do FSC às alterações e simplificações introduzidas
Após a nossa avaliação das alterações e simplificações introduzidas no Guia EUDR (versão 2) e nas FAQs (versão 4), não prevemos quaisquer alterações imediatas ao Módulo Regulatório do FSC. No entanto, estamos a preparar clarificações nas nossas FAQs para ajudar as partes interessadas a compreender as implicações destas atualizações e a apoiar o seu alinhamento com a nova orientação.
Próximos Passos
O projeto de ato delegado esteve aberto para feedback até 13 de maio de 2025 e agora precisa de ser adotado pelo Parlamento da UE e pelo Conselho.
A Comissão da UE também já providenciou o ato de referência para países (benchmarking). Os requisitos do EUDR deverão tornar-se aplicáveis para as não-PME até janeiro de 2026. É tempo de agir e transformar a conformidade numa oportunidade.
Como manter-se informado
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Para interesse geral, informações sobre o EUDR e uma visão geral do trabalho do FSC, visite fsc.org/EUDR ou pt.fsc.org/EUDR
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Se é uma organização pronta para iniciar a implementação, ou procura mais detalhes sobre o Alinehmento do FSC com o EUDR, visite fsc.org/starteudr.
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Para mais informações sobre o FSC Trace, visite fsc.org/FSCTrace
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Mais perguntas? Visite a nossa página de FAQ ou envie um email para EUDR@fsc.org.