Governança

Com base no modelo único definido pelo FSC Internacional, a governança do FSC Portugal é construída sobre os princípios de equidade, democracia e diálogo. Os nossos Membros estão divididos nas câmaras ambiental, económica e social, e os processos de decisão permitem que cada uma das três câmaras tenha o mesmo peso nas decisões da associação.

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FSC / Juan-Lopez

Estrutura Organizacional

A Associação para uma Gestão Florestal Responsável é a entidade que, em Portugal, representa o FSC. É uma organização sem fins lucrativos criada em 2007 pelos principais agentes do setor florestal nacional, que tem como únicas funções a representação local e regulação do sistema de certificação florestal FSC em Portugal.
Os órgãos sociais da Associação são: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão de Resolução de Conflitos. 

O mandato dos corpos sociais é de três anos, podendo ser renovável por igual período.

A Associação cumpre com as regras nacionais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos, mas incorpora também requisitos adicionais do FSC Internacional, nomeadamente a existência de um órgão, constituído por três Membros eleitos, para a resolução de conflitos relacionados com a Certificação em Portugal. A estrutura organizacional e os órgãos de decisão da AGFR são apresentados na figura acima. 
Desde 2015, todas as atividades de desenvolvimento normativo do FSC, foram integradas no seio da Comissão Técnica CT 145 – Gestão Florestal Sustentável, coordenada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituida por todos os Associados que estehjam em dia com as suas obrigações, sendo as suas deliberações tomadas pelo voto das Câmaras.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e é constituído por três Associados eleitos em Assembleia Geral, respeitada a paridade das Câmaras (um representante por Câmara).

Direção

A Direcção é constituída por nove Associados eleitos em Assembleia-geral, respeitada a paridade das câmaras social, económica e ambiental (3 por Câmara), de referir: um Presidente, um Vice – Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, dois Vogais, e três suplentes, eleitos por maioria de votos na Assembleia-geral.

Comissão para a Resolução de Conflitos

A Comissão para a Resolução de Conflitos é composta por três Membros eleitos pela Assembleia Geral, um de cada Câmara, é o órgão responsável por gerir conflitos relativos:

  • à definição das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida por meio de votação democrática, no âmbito das referidas Câmaras;
  • à implementação das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida consensualmente pelas partes envolvidas;
  • aos Associados, desde que apresentados por escrito à comissão, num prazo de 40 dias, após a data de ocorrência dos factos.
Órgãos Sociais 2023-2026.pdf
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Estatutos AGFR_2016-11-29.pdf
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