A Estrutura de Remediação do FSC é um conjunto de requisitos para remediar danos sociais e ambientais do passado. Os requisitos de remediação estão alinhados com as provisões da Política para Associação versão 2 e a Política para Abordar a Conversão.
Esta estrutura aplica-se a:
- Organizações que violaram a Política de Associação, versão 2 e desejam associar-se ao FSC.
- Organizações que foram desassociadas do FSC e desejam tornar-se elegíveis para reassociação.
- Organizações que desejam obter a certificação de gestão florestal para áreas convertidas entre 1 de dezembro de 1994 e 31 de dezembro de 2020.
Alguns dos principais recursos da Estrutura de Remediação do FSC são:
- Dois tipos de requisitos para garantir que os danos no nível do local sejam resolvidos, bem como as transformações no nível do sistema sejam feitas (por grupos corporativos que desejam associar-se ao FSC) para evitar a recorrência.
- Identificação das partes interessadas e titulares de direitos.
- Processos de diálogo inclusivos e participativos que levam a acordos sobre ações corretivas.
- Justificação de melhores práticas de ações selecionadas de remediação.
- Papéis-chave no processo de remediação para o envolvimento de i terceiras partes e/ou de especialistas independentes.
- A aplicação adequada do Direito ao Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC).
- Desenvolvimento de mecanismos de reclamação em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
A Moção 37/2021 e a Moção 45/2021, aprovadas pelos membros na 9ª Assembleia Geral do FSC, foram essenciais para os membros do FSC aprovarem mudanças no sistema do FSC que permitem remediar a conversão de áreas e garantir uma Estrutura de Remediação robusta. Para mais informações, clique aqui.
Devido às atualizações de alinhamento exigidas pela nova Política para Associação versão 3 e não elegibilidade para certificação de florestas convertidas após 31 de dezembro de 2020, o FSC está a desenvolver uma versão editada da Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-004). O FSC-PRO-01-004 será aplicável à remediação necessária para atividades inaceitáveis que ocorreram após 1 de janeiro de 2023 e será apresentado ao Conselho de Direção do FSC para aprovação em março de 2023.
O FSC agradece a todos os membros e partes interessadas pelo seu envolvimento em inúmeras consultas e discussões que levaram à versão aprovada da Estrutura de Remediação do FSC.
Para obter mais informações sobre o cronograma de eventos relacionados ao desenvolvimento e implementação da Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-007), consulte aqui.