As mudanças introduzidas no sistema FSC, tendo em conta a versão 3 da Política de Associação, levarão à inclusão de um leque mais alargado de organizações no âmbito dos grupos corporativos associados ao FSC.  Isso permitirá que o FSC proteja melhor a sua reputação e resulte na deteção precoce de organizações que não estão comprometidas com os valores do FSC.

As mudanças introduzidas pelo FSC na versão 3 da Política de Associação são as seguintes:

  • O escopo de atividades inaceitáveis, que se concentra nas operações florestais na versão anterior (V2), foi ampliado para incluir os setores de produtos florestais.
  • Um grupo empresarial passará a ser definido como a totalidade das entidades, às quais uma organização associada está ligada por “controlo”. A definição de controlo inclui, mas não se limita à propriedade. O conceito de controlo adotado pelo FSC está alinhado com a definição da Accountability Framework Initiative (AFi).
  • A atividade inaceitável de conversão de florestas naturais, foi alinhada com a abordagem do FSC para a conversão das florestas.
  • Novos requisitos de divulgação de informações e um processo de triagem serão introduzidos por meio do Procedimento de Divulgação, para novas organizações que aderirem ao FSC, e que entrará em vigor no final de 2023.

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, o FSC utilizará a versão 3 da Política de Associação para determinar se uma organização ou um membro do seu grupo corporativo se envolveu numa atividade inaceitável, após a data e entrada em vigor desta nova versão. Para atividades inaceitáveis, que ocorram antes de 1 de janeiro de 2023, o FSC usará a versão 2 da Política de Associação, para avaliar o caso. Isso aplicar-se-á às organizações que já estão associadas, bem como àquelas que aderirem ao sistema FSC após a data de vigência.

A Política de Associação é uma expressão dos valores compartilhados por indivíduos e organizações associadas ao FSC. Ela define seis atividades destrutivas que são inaceitáveis para o FSC. A lista de atividades inaceitáveis está disponível aqui. Todos os indivíduos e organizações associadas – e o seu grupo empresarial – comprometem-se a evitar participar de qualquer atividade inaceitável, tanto em operações certificadas como não certificadas, assinado um acordo contratual ao entrar no sistema FSC.

A violação da Política de Associação pode levar à rescisão de todo os acordos contartuais entre o grupo empresarial e o FSC – processo conhecido como dissociação. Para obter mais informações sobre como o FSC processa esta Política  para os casos de violação de associação e as consequências da dissociação, clique aqui.

A versão 3 da Política de Associação está disponível aqui.

O Procedimento de Divulgação está disponível aqui.

Para obter mais detalhes sobre as alterações incluídas na versão 3 da Política de Associação, consulte este folheto e o documento de Q&A mais frequentes.

Para ler sobre o processo de revisão realizado pelo FSC, que resultou na versão 3 da Política de Associação, clique aqui.