Durante a Assembleia Geral de 2022, os membros do FSC aprovaram a Moção 23:2020, que mandata o FSC para "analisar e rever a abordagem atual para alcançar uma conservação eficaz das IFL; e permitir e orientar os Grupos de Desenvolvimento Normativo (SDG)  para identificar e recomendar melhorias às estruturas normativos do FSC (especialmente os Indicadores Genéricos Internacionais (IGIs), incluindo o Anexo H), para reforçar as abordagens para a identificação, proteção, manutenção e/ou melhoria dos HCV2s, incluindo a conservação das IFL ao nível da paisagem nas Normas Nacionais/Regionais".

A moção também solicitava uma solução provisória delineada no ADV-20-007-18 V2. Esta solução provisória permite que as operações de gestão florestal em países onde não existe uma Norma de Gestão Florestal (FSS) com base nos Indicadores Genéricos Internacionais V2 prossigam e com base na necessidade, para além do limiar de proteção de 80% e até +50%, se forem cumpridas as condições adicionais da Advice Note. Esta Advice Note aplica-se apenas a operações na América Latina, incluindo a Amazónia, ou na África Central.

Enquanto o processo de análise e revisão está em curso, estão a ser registados e implementados projetos-piloto para testar a aplicação da Moção 23, tal como desenvolvida em colaboração com o Focus Forests Advisory Group (FFAG), e até que seja desenvolvida e acordada uma abordagem global abrangente, foi solicitado ao FSC que prorrogasse a validade da regra provisória.

Em junho de 2024, a ADV-20-007-18 V3 foi aprovada para prorrogar esta regra de 31 de dezembro de 2024 até 30 de junho de 2026. Até esta data, a transferência para o FSS com base nos Princípios e Critérios V5 terá sido concluída e as normas relevantes entrarão em vigor o mais tardar em 1 de julho de 2026. Até esta data, ou estará em vigor uma solução baseada na Moção 23, ou o Grupo de Desenvolvimento Normativo terá refletido o limiar de proteção de 50% no seu FSS.

A ADV-20-007-18 V3 é compilada ao abrigo da Diretiva FSC sobre Avaliações da Gestão Florestal FSC, que também foi atualizada para incluir atualizações ao ADV-20-007-02 Certificação de florestas primárias e ao novo ADV-20-007-24 Produtos livres de desflorestação provenientes de unidades de gestão certificadas pelo FSC, relacionadas com o Alinhamento do FSC com o EUDR. A Diretiva FSC atualizada sobre as Avaliações da Gestão Florestal FSC está disponível em inglês e espanhol. A versão francesa estará disponível em setembro.

Para mais informações, por favor visite: Revisão dos requisitos para a conservação das Paisagens Florestais Intactas (IFL)