A 1 de agosto de 2024, o FSC publicou as novas versões das Advice Notes FSC-ADVICE-40-004-23 V2-0 Avaliação de Prestadores de Serviços e subcontratados em relação aos Requisitos básicos de trabalho do FSC e FSC-ADVICE-20-011-16 V2-0 Avaliação dos Prestadores de Serviços e subcontratados em relação aos Requisitos básicos de trabalho FSC
Estas Advices estão disponíveis como documentos separados, enquanto decorrem alterações aos documentos da Diretiva. Versões traduzidas em francês e espanhol, serão divulgadas posteriormente.
Background
O FSC introduziu a FSC-ADVICE-40-004-23 V1-0 Avaliação de Prestadores de Serviços e dos subcontratados em relação aos requisitos básicos de trabalho do FSC para fornecer instruções sobre como os requisitos de trabalho do FSC devem ser aplicados aos Prestadores de Serviços que operam ao abrigo de acordos de subcontratação. Para complementar esta Advice Note, o FSC também publicou o FSC-ADVICE-20-011-16 V1-0 para fornecer instruções claras às Entidades Certificadoras, sobre como os Prestadores de Serviços que operam sob acordos de subcontratação com titulares de certificado de Cadeia de Custódia, têm de ser avaliados em relação aos requisitos de trabalho do FSC. A partir da versão anterior destas Advice Notes, o FSC recebeu várias preocupações das partes interessadas solicitando mais clareza e tempo para a implementação, com preocupações específicas relacionadas com a utilização do Índice de Direitos Globais da Confederação Sindical Internacional (ITUC) na avaliação de risco para avaliar os acordos de subcontratação.
Tendo em conta estas preocupações, o FSC optou por rever estes requisitos, embora mantendo o objetivo original das Advice Notes, para fornecer instruções claras sobre a forma como os requisitos são aplicados aos Prestadores de Serviços que operam ao abrigo de acordos de subcontratação.
Para dar tempo a esta revisão, o FSC concedeu uma derrogação, que está em vigor até às datas de entrada em vigor das novas versões. A derrogação manteve os requisitos para a declaração de política e a autoavaliação para os Prestadores de Serviços e subcontratados.
Processo de revisão
O processo aplicado à revisão destas Advice Notes seguiu o processo ao abrigo do FSC-PRO-01-001, e incluiu uma consulta às partes interessadas entre 1 de março e 21 de março de 2024. A consulta recebeu respostas de vários grupos de partes interessadas e representação da maioria das regiões e de todas as câmaras de membros do FSC (económica, ambiental e social).
Os resultados da consulta foram variados, com as principais preocupações das partes interessadas incluindo a preocupação com a falta de amostragem para baixo risco, mais detalhes necessários para os índices fornecidos nos anexos e solicitação de melhorias gerais de clareza nos termos e definições e na redação usada nas cláusulas da Advice Note.
Na sequência desta consulta, o FSC consultou ainda algumas Entidades Certificadoras, a fim de compreender melhor as preocupações e trabalhar numa forma adequada de avançar com estas Advice Notes. As suas reações foram recolhidas e as alterações resultantes refletidas no conteúdo das Advice Notes e nos prazos previstos.
Alterações
Dividimos os requisitos entre as duas Advice Notes, enquanto anteriormente o mesmo conteúdo da Advice Note era fornecido em ambas as diretivas (FSC-DIR-40-004 e FSC-DIR-20-011). O objetivo é separar claramente os requisitos destinados às organizações (titulares de certificado e requerentes) e os destinados às Entidades Certificadoras (CBs).
Melhorámos a secção de termos e definições, para maior clareza.
Alterámos a estrutura dos requisitos, particularmente para a avaliação de risco dos CBs, para a tornar mais compreensível.
Adicionámos amostragem para “baixo risco” para uma abordagem mais baseada no risco - anteriormente, apenas estava previsto para acordos de subcontratação de “alto risco”.
Demos mais flexibilidade aos CBs, fornecendo no anexo índices que podem ser referenciados se, com base na informação fornecida, a Entidade Certificadora considerar que a parte interessada é de baixo risco.
Datas de entrada em vigor e de fim da transição
A derrogação mantém-se em vigor até à data de entrada em vigor destas novas versões, prevendo-se a supressão da versão anterior para evitar qualquer confusão quanto aos requisitos a seguir a partir de 1 de novembro de 2024.
Estas Advice Notes entram em vigor a partir de 1 de novembro de 2024, com datas de fim de transição de 31 de dezembro de 2025.
Dúvidas?
Se tiver alguma questão ou dúvida sobre a revisão destas Advice Notes, contacte: chainofcustody@fsc.org.
Além disso, se considerar útil uma sessão de esclarecimento sobre este tópico, envie um pedido por correio eletrónico para chainofcustody@fsc.org e inclua a linha de assunto “Request for Webinar”. Dependendo do número de pedidos recebidos, o FSC considerará a possibilidade de organizar esta sessão nos próximos meses.